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Alerta CIAC | Detetor de fumo, da marca ZIGBEE, vendido online

Publicado em 09-01-2026 Atualizado em 09-01-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/01406/25
Categoria: Produtos de construção
Produto: Detetor de fumo
Designação: Zigbee Smoke Detector
Marca: ZIGBEE
Tipo / número

do modelo:

DY-YG400A
Código de barras: 728432580191
Imagens:

Detetor de fumo ZIGBE vendido online 1Abre imagem Detetor de fumo ZIGBE vendido online 1

   

Detetor de fumo ZIGBE vendido online 3Abre imagem Detetor de fumo ZIGBE vendido online 3

Detetor de fumo ZIGBE vendido online 2Abre imagem Detetor de fumo ZIGBE vendido online 2

 

             

                        

Descrição do produto / da embalagem: O detetor de fumo, doméstico, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

O produto é vendido online e, em particular, via AliExpress (identificador único: 1005005854203557) e via Amazon.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Asfixia / Incêndio
Defeito Técnico / Risco: A deteção de fumo não é, adequadamente, efetuada pelo dispositivo. Consequentemente, existe a possibilidade de ocorrência de um incêndio e/ou de fumo sem que os ocupantes do edifício sejam alertados.

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento dos Produtos de Construção e da Norma Europeia EN 14604.

Medidas adotadas: A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelos mercados online” foi adotada no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Detetor de fumo, da marca ZIGBEE, vendido online

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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