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Alerta CIAC | Altifalante portátil, da marca Yoto, vendido online

Publicado em 26-09-2025 Atualizado em 26-09-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00639/25
Categoria: Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto: Altifalante portátil
Designação: Mini
Marca: Yoto
Tipo / número do modelo: 1FE a 8FE
Imagens:  

Imagem do altifalante portátil, da marca Yoto, vendido onlineAbre imagem Imagem do altifalante portátil, da marca Yoto, vendido online

Imagem do altifalante portátil da Yoto vendido onlineAbre imagem Imagem do altifalante portátil da Yoto vendido online

Descrição do produto / da embalagem: O leitor de histórias, alimentado a pilhas, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

O produto foi vendido online, entre 24/11/2021 e 2023, e, em particular, via eu.yotoplay.com e via Amazon.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Incêndio
Defeito Técnico / Risco: A bateria pode estar com defeito, levando ao seu sobreaquecimento. Isso aumenta o risco de incêndio do produto.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 62115.

Medidas adotadas: As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Altifalante portátil, da marca Yoto, vendido online

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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