|
Autarquias Locais
|
|
As autarquias são estruturas do Poder Local definidas na Constituição da República, no seu Título VII, onde se refere, no artigo 237º que a "organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais", as quais "são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas".
As categorias das autarquias são, no Continente, as Freguesias, os Municípios e as Regiões Administrativas (estas ainda por implementar).
Os órgãos representativos da Freguesia são a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia.
- A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia sendo eleito por sufrágio universal, directo e secreto pelos cidadãos eleitores residentes na área da Freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.
- A Junta de Freguesia é o Órgão executivo da Freguesia, e é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois deles exercerão as funções de secretário e de tesoureiro. O Presidente da Junta é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição da Assembleia de Freguesia. Os vogais são eleitos pela Assembleia de Freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros.
|
|
|
|
|