O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios tem uma validade de 5 anos e define as medidas necessárias para articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais e inclui a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal.
A estrutura do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios é definida pela Portaria n.º 1185/2004, de 15 de Setembro.
Caderno I - Plano de acção
. Indice
. Introdução
. Enquadramento do Plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios
. Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território
EIXOS ESTRATÉGICOS
1º Eixo - Aumento da resiliências dos território aos incêndios florestais
2º Eixo Estratégico
3º Eixo - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios
4º Eixo - Recuperar e Reabilitar os Ecossistemas
Caderno II - Informação de Base
. Caracterização física
. Caracterização climática
. Caracterização da população
. Caracterização do uso e ocupação do solo e zonas especiais
. Análise do Histórico Causalidade dos Incêndios Florestais
. Índice