Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, o Governo assumiu a defesa da floresta contra incêndios como prioridade, estruturando, de forma objectiva, uma intervenção concertada de curto e médio prazos, numa lógica de optimização do valor do património colectivo e da minimização das perdas sociais, através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, a qual aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) que enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas preconizadas.
O PNDFCI pretende contribuir, a par de demais legislação já aprovada e a aprovar, para a definição de uma estratégia e a articulação metódica e equilibrada de um conjunto de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais.
Para alcançar os objectivos, acções e metas desenvolvidos no PNDFCI, preconizava uma implementação articulada e estruturada em cinco eixos estratégicos de actuação:
• Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
• Redução da incidência dos incêndios;
• Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
• Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
• Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.