A Comissão Arbitral Municipal do Barreiro (CAMB) tem como finalidade a aplicação do NRAU, sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro, e não habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 257/95 de 30 de Setembro.
São exemplos das competências da CAMB:
1. Coordenar o processo de determinação do coeficiente de conservação dos edifícios/locados, o qual tem reflexos na renda a pagar;
2. Decidir as reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação;
3. Decidir as questões levantadas por senhorios ou arrendatários relativas a obras a realizar no locado, nomeadamente, quanto a responsabilidade, custo, compensações com o valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento, bem como da falta de utilização do locado pelo arrendatário;
4. Informar os interessados acerca dos procedimentos relativos à actualização das rendas;
5. Recolher e encaminhar informação relativa aos prédios arrendados no Município, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU;
6. Outras matérias previstas na lei.
Contactos:
Paços do Concelho, Rua Miguel Bombarda, 2830-355, Barreiro
Tel. 212 068 141
Fax 212 068 001
E-mail: lurdes.espada@cm-barreiro.pt (Presidente)
Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Mais informações em:
Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt)
Bem-vindo à Nova Lei do Arrendamento Urbano
A Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto, procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. A Nova Lei do Arrendamento Urbano entrou em vigor em 12 de Novembro de 2012.
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